O Ponto 3 do artigo 27º dos novos Estatutos da FPB, relativamente às reuniões ordinárias da Assembleia Geral diz o seguinte:
“Reúne ordinariamente em Janeiro do primeiro e terceiro ano do ciclo olímpico para eleições dos delegados representantes dos praticantes, treinadores, juízes-árbitros e árbitros”
O Ponto 2 do artigo 19º do Regulamento Eleitoral diz:
“A Assembleia Geral eleitoral para eleição dos delegados, referidos no numero anterior, será efectuada no decorrer do mês de Janeiro do primeiro e terceiro ano de cada ciclo olímpico e será válida para mandatos de dois anos consecutivos”
Assim e tendo em conta o disposto nos estatutos e regulamento eleitoral, em Janeiro de 2011, deviam ter sido eleitos estes delegados, pelo que, tendo em conta o processo em curso na Federação e para acautelar situações de todo desnecessárias, deve ser convocada uma Assembleia Geral Eleitoral, para eleição destes delegados, de forma a legalizar a situação e dar capacidade eleitoral aos representantes destes sectores.
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