Recebemos da Associação Cultural e Desportiva da Che Lagoense, para divulgação, dois oficios, que foram enviados, respectivamente ao Gabinete Jurídico do IDP e ao Dr. Laurentino Dias, Secretário de Estado do Desporto. No 1 º Ofício a ACDChe-Lagoense, tal como este blog já tinha colocado sérias dúvidas, refere-se ao art º 18 no seu ponto 2 do Regulamento Eleitoral, que contraria o estipulado pelo Decreto Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, nomeadamente sem seu artigo 39º.
Já o segundo Oficio, é dirigido em concreto ao Secretário de Estado do Desporto, Dr. Laurentino Dias, onde são feitas exposições sobre o Artº 53 dos Estatutos da FPB e do Artº 18 nº2 do Regulamento Eleitoral.
CLICANDO NOS OFICIOS FICAM DE BOA DIMENSÃO. PARA SE VER
Oficio dirigido ao Gabinete Jurídico do IDP
Nulidade do Art º 18 do Regulamento Eleitoral
Oficio dirigido ao Dr. Laurentino Dias
Exposições Arte Sobre º 53 º dos Estatutos da FPB e do Art º 18 n º 2 do Regulamento Eleitoral
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