No próximo dia 7 de Março (Domingo) às 10 horas, realiza-se na sede da Federação Portuguesa de Badminton, cita nas Caldas da Rainha, uma Assembleia Eleitoral para eleger os "Delegados" às Assembleias Gerais da FPB, conforme os novos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton, impostos pela Nova Lei de Bases do Desporto e das federações desportivas
Com o novo Dec-Lei, a representatividade nas Assembleias Gerais da FPB, foi alargada a outras classes da "nossa" modalidade, para que estas possam defender os seus interesses, tendo estabelecido uma nova categoria de votantes para as futuras Assembleias Gerais. Trata.se dos "Delegados às Assembleias Gerais. Neste contexto e tendo como base os novos Estatutos da FPB, a Assembleia Geral da FPB será constituida por 40 delegados com direito a voto:
20 delegados em representação dos clubes ( já definidas as regras nos novos Estatutos)
8 delegados das Associações Regionais ( já definidas as regras nos novos Estatutos)
2 delegados classe dos Praticantes no regime de Alta Competição ( a eleger na Assembleia Eleitoral no dia 7)
4 delegados da classe dos Praticantes ( a eleger na Assembleia Eleitoral no dia 7)
3 delegados da classe de Treinadores (a eleger na Assembleia Eleitoral no dia 7)
3 delegados da classe da Arbitragem a eleger na Assembleia Eleitoral no dia 7)
Como se pode verificar a eleição dos delegados, é de suma importância, para as futuras questões e decisões tomadas nas próximas Assembleias Gerais da FPB, onde se inclui como é obvio a eleição dos novos Corpos Socias da FPB.
Com as novas disposições inscritas no Dec-Lei nº 248 deixa de ser possivel a transmissão de voto através de credencial, como muitas das vezes acontecia em assembleias gerais no passado, passando o voto a ser feito presencial, se bem que no Artº 18 do novo Regulamento Eleitoral e no seu ponto 2, seja permitido aos clubes da Madeira e dos Açores, fazerem-se representar nas assembleias gerais da FPB pelas respectivas Associações Regionais caso manifestem esse interesse (não sei, neste caso, até que ponto este nº2 do Artº18 viola o Dec-Lei 248).
Assim, para todos, mas em especial para os que se têm manifestado pela mudança, pelo cumprimento das leis e verdadeiramente pelo bem do badminton, e que estejam dentro dos elegiveis e com direito a voto, devem participar nesta Assembleia Eleitoral.
Dar voz, aos verdadeiros defensores das diversas classes, é para além de um dever, uma obrigação.
Confira aqui a convocatória para a Assembleia Eleitoral, bem como os elegíveis e com direito a voto: http://www.fpbadminton.pt/AG070310_Convocatoria_Docs.pdf
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