Luís Filipe Encarnação Neves
Estrada Nacional 113/1, Nº2
2435-542 SEIÇA
Seiça, 07 de Dezembro de 2009
Exmo. Senhor Presidente da F.F.B.
Rua Júlio César Machado, 80
2501 CALDAS DAS RAINHA
Assunto: Decreto-Lei n.º 248-B/2008
Exmo. Senhor
Eu Luís Filipe E. Neves sou um cidadão que se interessa pela vida pública nomeadamente no que ao Desporto diz respeito, para além de uma vida activa na prática do mesmo, faço questão de assumir o direito e dever na fiscalização das entidades públicas ou privadas no que concerne ao seu bom funcionamento e correspondente cumprimento da Lei, para que desse modo possam cumprir da melhor maneira os fins para quais existem. Nessa perspectiva não pude de deixar de me congratular pela nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Decreto-Lei n.º 248-B/2008, que veio na minha opinião clarificar de um modo mais objectivo a democraticidade e transparência que deve ser apanágio do funcionamento das Federações Desportivas, mas que nem sempre era posto em prática pelas respectivas direcções.
No contexto referenciado e perante o Decreto-Lei, no Capítulo I (Disposições gerais), Artigo 8.º, podemos ler:
Publicitações das decisões••1 — As federações desportivas devem publicitar as suas decisões através da disponibilização na respectiva página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados
relativos à sua actividade, em especial:
a) Dos estatutos e regulamentos, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas neles constantes;
b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva fundamentação;
c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;
d) Os planos e relatórios de actividades dos últimos três anos;
E é exactamente nas alíneas c) e d), que surgem as questões que gostaria de pôr a V.Exa:
1) - Porque motivo a Federação Portuguesa de Badminton com a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, ainda não têm publicitado na respectiva página da Internet aquilo que a Lei obriga nas alíneas c) e d)?
2) - Será que a Federação Portuguesa de Badminton a que V.Exa Preside, não sabe que ao não fazer o que emana da Lei está a incorrer num incumprimento legal?
3) – De quem dentro da Direcção da Federação Portuguesa de Badminton é a responsabilidade por tal incumprimento legal
Para já são estas as questões que me assaltam e perante as quais eu fico na expectativa de uma resposta pública de V.Exa. assim como de um cumprimento total e inequívoco da Lei. Pelo facto de eu não ter acesso aos dados que no entender da Lei deviam ser públicos, não consigo exercer o meu direito de participação activa na análise e consequente avaliação e fiscalização da gestão da Federação Portuguesa de Badminton nos anos fiscais em questão (nomeadamente 2006, 2007 e 2008).
Fico desde já a espera de uma resposta rápida e publica de V.Exa, caso tal não aconteça nos próximos cinco dias úteis, eu na posse dos direitos, liberdades e garantias que emanam da Constituição da Republica Portuguesa darei conhecimento de todo o processo as Entidades Públicas competentes, todo e qualquer prejuízo que daí possa advir para a Federação Portuguesa de Badminton será única e exclusivamente da responsabilidade de V.Exa.
Sem outro assunto de momento, me subscrevo
Atenciosamente
Luís Filipe Encarnação Neves
1 comentário:
acrescento ainda que enviei a carta aberta a todas as Associações Regionais com o seguinte prefácio:
Ex. mos Senhores
Venho por este meio dar-vos conhecimento da "carta aberta" (em anexo) que eu Luís Filipe Encarnação Neves, enquanto cidadão de pleno direito escrevi e enviei ao Sr. Presidente da FPB, a qual além de ter sido enviada aos serviços administrativos da FPB, foi ainda enviada a diversos blog para sua publicitação publica.
Como podem verificar após a leitura da mesma, neste momento a FPB incorre num incumprimento legal, na qual segundo a minha opinião as associações regionais serão co-responsáveis pelo o facto de que enquanto associadas da FPB, não terem em tempo útil tomado qualquer iniciativa (pelo menos publicamente) na denuncia e/ou resolução da situação em causa.
A partir desta data não poderão alegar desconhecimento sobre a questão em causa, podendo assumir publicamente a posição que acharem por bem em função de toda a situação.
Sem outro assunto de momento
Atenciosamente
Luis Neves
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