linhasefinas

Acompanhe aqui as noticias mais significativas sobre badminton

Leia tudo numa só página, as "noticias" e os "cartoons". Participe...enviando-nos noticias de badminton da sua Região, Clube ou Associação, que estas serão publicadas para uma maior divulgação da modalidade. e-mail : linha.boto@gmail.com

Há notícias que só no maior jornal de badminton
de Portugal se podem ler....


Última Hora

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Quais as consequências da falta de adaptação dos estatutos das federações desportivas?

Artigo de Francisco Vieira publicado no SCN
O que acontece a uma federação desportiva que não adapte os estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas? Uma confusão, a meu ver.

1. O novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 248-B/2008, em 31 de Dezembro. Dispõe o artigo 64º deste regime que «As federações desportivas já existentes devem adaptar os seus estatutos ao disposto no presente decreto-lei no prazo de seis meses a contar da publicação do despacho referido no nº 3 do artigo 26º, para que produzam os seus efeitos até ao início da época desportiva imediatamente seguinte».
2. O diploma referido é o Despacho nº 3203/2009, de 14 de Janeiro, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, nº 17, II Série, de 26 de Janeiro de 2009. Este despacho determina quais são as “modalidades desportivas colectivas” [andebol, basebol, softbol, basquetebol, corfebol, futebol, hóquei em campo, patinagem, rugby e voleibol], considerando todas as restantes como individuais.
3. Resulta, assim, que as federações desportivas “devem adaptar” até ao dia 26 de Julho de 2009. Se as federações desportivas não alterarem os estatutos estes não produzem efeitos no início da época desportiva seguinte. Não interessará aqui saber quando se inicia a nova época desportiva, mas não deixa de ser curioso observar que para certas modalidades a época decorre de 1/7 a 30/6 e outras de 1/1 a 31/12. Seja como for, se uma federação aprovar as alterações a partir de 26 de Julho, estas não produzirão efeitos na época desportiva seguinte, ainda que a época só comece, por exemplo, em Outubro de 2009, ou Janeiro de 2010. Resulta desta leitura que apenas produzirão efeitos a partir de 2010 e 2011?
4. Mas não existe no Regime Jurídico agora aprovado qualquer penalidade, excepto, atraso na adaptação dos estatutos. O Regime Jurídico das Federações Desportivas está em vigor desde o dia 31 de Dezembro de 2008, devendo as federações “adaptar” a sua actuação a este regime, mas já não a “sua organização” e o “seu funcionamento”, enquanto não aprovarem novos estatutos. A falta de adaptação das federações desportivas, não a tornam ilegais, quanto muito irregularidades, na sua actuação, mas até isso é duvidoso.
5. As federações desportivas que tenham o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD) – e são estas as que se encontram obrigadas a cumprir este regime jurídico, por força do artigo 4º do RJFD «No decurso do ano da realização dos Jogos Olímpicos de Verão deve ser requerida a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva pelas federações desportivas nisso interessadas»Nos termos do regime ora aprovado deverão solicitar a tal renovação até ao final de 2012, data dos próximos Jogos Olímpicos. Até lá fica a discricionariedade das Autoridades Públicas na aplicação da lei.
6. A falta de renovação do estatuto de UPD acarreta a suspensão ou a perca de suspensão de apoios, a impossibilidade de outorgar contratos-programa e benefícios fiscais, entre outros. Mas, o que acontece para além da suspensão ou perca de benefícios directos ou indirectos estatais? «A suspensão de toda ou parte da actividade desportiva da federação em causa»? (Artº 21º, nº 2, f), do RJFD).

Afinal quais são as consequências para uma federação desportiva que não adapte os estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas?

Fonte : SCN
Colaboração para este blog : Luis Neves

Sem comentários: