Apenas nove das 30 modalidades olímpicas adequaram os seus estatutos ao novo regime jurídico das federações, quando faltam três semanas para o final do prazo. As federações de triatlo, canoagem, atletismo, basquetebol, hóquei, natação, pentatlo moderno, ténis e voleibol já aprovaram os novos estatutos em assembleia geral.
Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, disse terça-feira, às federações que não adoptem o novo regime jurídico até dia 27 de Julho, que "será aberto um processo de averiguação", o qual poderá levar "em última análise, à perda do estatuto de utilidade pública desportiva".
A maioria das federações desportivas que ainda não adequou os seus estatutos já tem agendado para Julho uma assembleia geral, cujo principal ponto da ordem de trabalhos será a votação dos regulamentos ao novo regime jurídico.
Entre estas, encontram-se a federação de andebol, badminton, boxe, ciclismo, equestre, esgrima, esqui, futebol, ginástica, judo, lutas amadoras, remo, ténis de mesa, tiro, tiro com arco, tiro com armas de caça, trampolins e desportos acrobáticos e vela.
Após a publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº248-B/2008, de 31 de Dezembro, relativo ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, os organismos têm um prazo de seis meses para adequação dos seus estatutos, ou seja, até 27 de Julho. Com este decreto-Lei há uma reformulação da composição das assembleias, com o estabelecimento do princípio de que os clubes (e suas organizações) devem dispor de 70% dos votos e os agentes desportivos dos restantes 30. A grande diferença é que nesses 70%, as associações - que detinham por si só a maioria em assembleia (55 por cento) - passam a ter 35% de votos, enquanto os restantes 35 vão para a representatividade nos quadros competitivos nacionais.
Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, disse terça-feira, às federações que não adoptem o novo regime jurídico até dia 27 de Julho, que "será aberto um processo de averiguação", o qual poderá levar "em última análise, à perda do estatuto de utilidade pública desportiva".
A maioria das federações desportivas que ainda não adequou os seus estatutos já tem agendado para Julho uma assembleia geral, cujo principal ponto da ordem de trabalhos será a votação dos regulamentos ao novo regime jurídico.
Entre estas, encontram-se a federação de andebol, badminton, boxe, ciclismo, equestre, esgrima, esqui, futebol, ginástica, judo, lutas amadoras, remo, ténis de mesa, tiro, tiro com arco, tiro com armas de caça, trampolins e desportos acrobáticos e vela.
Após a publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº248-B/2008, de 31 de Dezembro, relativo ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, os organismos têm um prazo de seis meses para adequação dos seus estatutos, ou seja, até 27 de Julho. Com este decreto-Lei há uma reformulação da composição das assembleias, com o estabelecimento do princípio de que os clubes (e suas organizações) devem dispor de 70% dos votos e os agentes desportivos dos restantes 30. A grande diferença é que nesses 70%, as associações - que detinham por si só a maioria em assembleia (55 por cento) - passam a ter 35% de votos, enquanto os restantes 35 vão para a representatividade nos quadros competitivos nacionais.
O decreto-lei reforça ainda o papel das direcções e do seu presidente, mas ao mesmo tempo também se obriga a uma limitação de mandatos (três).
Nas federações com órgãos de arbitragem, não só se obriga a que sejam independentes, como a diferenciar os sectores que fazem a nomeação e a avaliação, revela à Lusa o secretário de Estado.
Nas federações com órgãos de arbitragem, não só se obriga a que sejam independentes, como a diferenciar os sectores que fazem a nomeação e a avaliação, revela à Lusa o secretário de Estado.


Sem comentários:
Enviar um comentário