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quinta-feira, 9 de julho de 2009

Apenas nove das 30 federações desportivas olímpicas adequaram os seus estatutos ao novo regime jurídico

Apenas nove das 30 modalidades olímpicas adequaram os seus estatutos ao novo regime jurídico das federações, quando faltam três semanas para o final do prazo. As federações de triatlo, canoagem, atletismo, basquetebol, hóquei, natação, pentatlo moderno, ténis e voleibol já aprovaram os novos estatutos em assembleia geral.
Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, disse terça-feira, às federações que não adoptem o novo regime jurídico até dia 27 de Julho, que "será aberto um processo de averiguação", o qual poderá levar "em última análise, à perda do estatuto de utilidade pública desportiva".
A maioria das federações desportivas que ainda não adequou os seus estatutos já tem agendado para Julho uma assembleia geral, cujo principal ponto da ordem de trabalhos será a votação dos regulamentos ao novo regime jurídico.
Entre estas, encontram-se a federação de andebol, badminton, boxe, ciclismo, equestre, esgrima, esqui, futebol, ginástica, judo, lutas amadoras, remo, ténis de mesa, tiro, tiro com arco, tiro com armas de caça, trampolins e desportos acrobáticos e vela.
Após a publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº248-B/2008, de 31 de Dezembro, relativo ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, os organismos têm um prazo de seis meses para adequação dos seus estatutos, ou seja, até 27 de Julho. Com este decreto-Lei há uma reformulação da composição das assembleias, com o estabelecimento do princípio de que os clubes (e suas organizações) devem dispor de 70% dos votos e os agentes desportivos dos restantes 30. A grande diferença é que nesses 70%, as associações - que detinham por si só a maioria em assembleia (55 por cento) - passam a ter 35% de votos, enquanto os restantes 35 vão para a representatividade nos quadros competitivos nacionais.
O decreto-lei reforça ainda o papel das direcções e do seu presidente, mas ao mesmo tempo também se obriga a uma limitação de mandatos (três).
Nas federações com órgãos de arbitragem, não só se obriga a que sejam independentes, como a diferenciar os sectores que fazem a nomeação e a avaliação, revela à Lusa o secretário de Estado.

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