Ao não ser entregue o titulo da Campeã Nacional, a Amélia Mateus, de pares senhoras e pares mistos ou o vice-titulo de singulares (a CHEL entregou protesto), a FPB provou uma vez mais que interpreta as leis conforme as suas necessidades. Todos, os mais ligados à modalidade conhecem a Amélia Mateus! Eu pessoalmente conheço-a desde que começou a participar no circuito nacional de badminton (ainda benjamim). Amélia Mateus sempre foi para mim, como penso, para todos aqueles que acompanham mais de perto a modalidade, uma atleta nacional (portuguesa). Anos e mais anos a fio, confirmados e mais que confirmados pelos serviços administrativos da FPB. A atleta da Che-Lagoense, para além dos diversos títulos nacionais ganhos ao longo deste século, foi constantemente convocada para estágios das selecções nacionais e representou ainda e por diversas vezes o país (Portugal) além fronteiras! Agora de repente, eis que a atleta,"portuguesa" para a FPB ao longo de tantos anos, já o não é! Que interesses estão por detrás desta situação agora criada?
Se bem me lembro, e posso estar equivocado, na época 2006/2007, por mais incrível que pareça, um dinamarquês de nacionalidade "dinamarquesa", Thomas Andersen, tornou-se campeão nacional (de Portugal) individual. Era então este "Strange man" jogador sénior na categoria D. É que neste caso, o Decreto-Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, ainda estava para chegar. Este é mais um dos muitos casos estranhos na nossa modalidade.
Será que, depois destas descobertas, se vão retirar os títulos nacionais, quer ao "Sr. dinamartugalês", quer a Amélia Mateus? Os casos são no meu entender diferentes. Enquanto que Amélia Mateus disputa as provas do ranking nacional e o campeonato nacional desde 2001/2002 e com residência no nosso pais desde à mais de 12 anos, e reconhecida oficialmente pela FPB como atleta portuguesa, Thomas Andersen, esteve apenas o ano de 2006/07 em Portugal. Mas, caso o façam, a FPB, não se pode esquecer de pedir desculpas a todos os atletas que pelas razões aqui expostas, não tiveram a oportunidade de se sagrarem Campeões Nacionais de Portugal, sobretudo por não terem tido o prazer de saborear o momento.
Outra situação que me preocupa, é o facto de um qualquer cidadão estrangeiro, possa participar no nosso campeonato nacional individual, conforme estipula o Artº58 e 62º, do Decreto-Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro. Quer queiramos, quer não, todo este Decreto-Lei, foi elaborado a pensar no desporto profissional, principalmente no futebol, ou em desportos colectivos. Seria justo, para mim, se o campeonato nacional de badminton, fosse disputado no sistema de todos contra todos. Se assim fosse, os atletas estavam em pé de igualdade uns com os outros. Já não será para mim justo quando o nosso campeonato nacional se disputa no sistema de eliminação à 1ª derrota. Vou dar um exemplo para a prova de singulares homens no campeonato nacional de sub19:
"1 - Pedro Martins, é reconhecido por todos como o melhor atleta português da actualidade.
2 -Imaginemos que um dos melhores juniores do mundo, estava a disputar o circuito nacional, até porque estudava em Portugal e aproveitou esse facto para se manter em actividade e em forma.
3 - Como liderava o ranking do circuito nacional, o craque estrangeiro era o 1º cabeça de serie do campeonato nacional sub19.
4 - Como faltou a algumas provas do circuito nacional, uma vez que preparava o Europeu de Itália, Pedro Martins não era cabeça de serie.
5 - O sorteio ditava que Pedro Martins, teria de defrontar esse "craque" estrangeiro na 2ª ronda do nacional.
6 - Mesmo sendo um grande jogador, Pedro Martins não era suficientemente forte para bater o atleta estrangeiro.
7 - Não pondo em causa nenhum outro jogador nacional sub19, um deles seria o Campeão Nacional, enquanto que Pedro Martins, reconhecido por todos como imbatível na categoria sub19 em Portugal, era colocado fora de prova por esse " craque " estrangeiro."
Pergunto eu, será esta a verdade desportiva que se pretende?
Mas, já que falamos de interpretações às leis, porque não interpretar à letra o Artº 23, dos Estatutos da FPB - Incompatibilidades - que no seu nº 2 diz o seguinte: "Os membros da Direcção e o Presidente não podem exercer qualquer cargo em qualquer outra Federação desportiva, bem como não podem acumular o cargo de Presidente da Direcção de uma Associação considerada como sócio efectivo colectivo da F.P.B. "
Este artigo está muito bem explicito, só falta mesmo a coragem do Presidente da Assembleia Geral da FPB, tomar as medidas correctas e necessárias, pois dentro desta incompatibilidade estão 3 Presidentes de Associações consideradas como sócio efectivo da F.P.B.
Parecer: Cumpram-se as Leis, pois vivemos em democracia.
João Boto
13 comentários:
Eu afinal ainda nao tinha visto este artigo porque senão tinha feito a pergunta aqui!!De facto é uma situação dramatica q se vive em portugal quanto aos estrangeiros q querem ter nacionalidade portuguesa mas simplesmente as burocracias em portugal fazem com q esperemos quase 1 decada da nossa vida para ter a nacionalidade portuguesa. Atletas como Nelson Évora ou Naide Gomes são exemplos perfeitos d q eu digo , pois se nao tivessem resultados de topo demorariam muitos anos para ter a nacionalidade portuguesa. A Amélia, apesar de nao conhecer pessoalmente acho q ja pediu a nacionalidade portuguesa e está ainda a espera do bilhete de identidade. E a forma como ela e tratada pela federação, não reconhecendo ela como portuguesa apesar de ja jogar HÁ ANOS em portugal e até ter representado Portugal em torneios internacionais leva a pensar qual afinal o problema da federação em complicar o q não é complicado . Ela devia ser considerada campeã nacional pois ha anos q ja deve estar a espera do B.I e ja representa portugal ha muitos anos. ESTE TIPO DE SITUAÇÕES SO ACONTECEM MESMO EM PORTUGAL.
Pois é Carlos! Já somos muitos a pensar o mesmo.
Ao levantar este problema com a Amélia, os responsáveis estão a atirar pedras a eles próprios...mas como tudo tem um propósito...quem tem a beneficiar com toda esta situação criada à Amélia?
Abraço
Durante mais de 40 anos que quem não tinha BI português podia entrar nos diversos campeonatos mas não nos Campeonatos Nacionais Individuais.
Há vários casos de atletas que, por essa razão, foram impedidos de participar, porque a FPB não autorizou.
Porque razão é que a Amélia (nada tenho contra ela, claro) havia de poder jogar se, pelo que dizem, ainda não possui BI português ? E o que fazer em relação a outros atletas que estão à espera de participar nos Nacionais de Seniores ?
A FPB é que devia ser mais rigorosa ao fazer esse controlo, como acontecia desde sempre, mas se foi detectado um erro devia simplesmente corrigi-lo evitando que outros aconteçam.
A solução não é agora permitir a presença de todos os estrangeiros que queiram participar e depois se algum ganhar atribuir o título ao português melhor classificado (é que só a sua presença pode desvirtuar todos os resultados) provocando assim novos erros.
A solução que continuo a defender é a manutenção das regras usadas desde o início da FPB, portanto desde 1964, ou seja, quem não tem BI português não pode inscrever-se sequer em Campeonatos Nacionais Individuais e os serviços federativos têm que continuar a fazer essa fiscalização.
Que me desculpem todos os atletas que mesmo que se encontrem a viver em Portugal há vários anos ainda não tenham a sua situação resolvida.
Esta é uma situação desagradável e incompreensivel por ser tão morosa mas é o que temos em Portugal e contra isto a FPB não pode nem deve tentar arranjar outras soluções para agradar a alguns atletas este ano não tendo anteriormente aceite as mesmas razões a atletas em idênticas situações.
José Bento
O Caso Amélia Mateus
Afinal de contas o que está em causa?
Coloco, desde já, à disposição de todos a correspondência trocada com a Federação Portuguesa de Badminton.
Assim como o protesto apresentado, permitindo que todos e cada um dos interessados, tire as conclusões que julgar convenientes.
Facilmente se reconhece até a Federação, que a condução do processo e as normas evocadas não estavam bem.
O objectivo foi, desde o início, impedir a participação de Amélia Mateus uma jovem de 15 anos, a viver no nosso país desde os 5 anos, cujos problemas familiares têm dificultado a sua naturalização, mas cujo processo está em curso.
Amélia é Campeã Nacional, à mais de 7 anos, chamada aos trabalhos da Selecção Nacional em várias épocas, assim como foi convocada para aos Internacionais de Portugal, etc. etc.
Este processo abre-nos a novas reflexões, que daqui para a frente não deixaremos de participar e de contribuir, para que se encontre um novo caminho para a modalidade e para a sua democraticidade.
A nova Lei em vigor, pretende produzir clarificações e democratizações nas estruturas desportivas, em particular nas Federações.
Os artigos 35, 36, 37, 38 e 39 do Decreto-lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, altera por completo a realidade actual da Federação de Badminton, aquela realidade que tem permitido os jogos de representatividade nas Assembleias-gerais e de suporte ao Status Quo.
Os artigos 32, 33 e 34 mexem na estrutura orgânica da Federação e nos processos eleitorais e aqui a coisa muda mesmo de figura.
Os artigos 49, 50 e 51, clarificam as incompatibilidades, duração e limite dos mandatos e as perdas dos mesmos.
Está claro ao abrigo do artigo 51, que muitos dos actuais titulares dos Órgãos Sociais da Federação já perderam o mandato, porque se encontram colocados em situações de incompatibilidades, previstas na lei, nomeadamente nos seus artigos 49º e 50º.
O que pensam os directores fazer? Perpetuarem-se no poder?
E o Conselho Jurisdicional já analisou a Lei e tomou posição?
E o senhor Presidente da mesa da Assembleia-geral, o que tem a dizer?
Será que para contribuir para a democratização e a reposição da legalidade é necessário recorrer a instâncias fora da Federação?
Será que temos de recorrer para a Tutela e para os tribunais?
Será que o exercício do poder é assim tão gostoso e de projecção tal, que alguns querem-no vitalício?
A Federação que quer aplicar à Amélia o artigo 62 do decreto-lei, esqueceu-se de interpretar o artigo 64 e não aplica a si mesma, porque não lhe convém, o disposto nos artigos 65, 49, 50 e 51.
De acordo com o artigo 65, até final da época 2009/2010, tem de se realizar eleições na Federação, para muitos daqueles que lá se instalaram, como se a Federação deles fosse, darem lugar, a novos e frescos ventos capazes de mudar a realidade da modalidade.
Mas estas eleições terão que ser antecipadas pois muitos dos directores estão já em situações de incompatibilidade, mas provavelmente, neste seu esforço desapaixonado ao poder e de devoção à causa da modalidade de que só eles são capazes, porque todos nós somos um deserto, estes nossos heróis vão passar por cima da lei que serve para outros e não para eles e com um esforço pessoal imenso manter-se à frente do leme.
Directores valentes e decididos como estes, que no alto do seu império malham nos outros julgando que os intimidam, mas que apresentam um trabalho tão lastimável como aquele que atravessa a modalidade, com responsabilidade directas no inéxito que foi o último Campeonato Nacional não seniores, a perca do titulo europeu de juniores por parte de Pedro Martins e a não realização da prova internacional de juniores, fazem-nos reflectir que está na hora de dar lugar aos que tragam novos e livres ventos de mudança!
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Em anexo juntamos toda a documentação.
Diamantino Ruivinho
Assunto: Campeonato Nacional Não Seniores
Exmo. Senhor
Com os nossos melhores cumprimentos, vimos pelo presente meio informar que as atletas Maria Sadovski e Amélia Mateus, estão impossibilitadas de participar no Campeonato Nacional de Não Seniores, a realizar nas Caldas da Rainha nos dias 25 e 26 de Abril, uma vez que não possuem nacionalidade portuguesa.
* Maria Sadovski – nacionalidade moldava
* Amélia Mateus – nacionalidade angolana
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com as maiores saudações desportivas.
De V. Exa.
Atentamente
P’la Direcção
Joaquim Lopes
ASSUNTO: Campeonato Nacional Não Seniores
Exmos Senhores,
Na sequência do vosso Fax Ref. 131/09, datado de 13/04/2009, com a pretensão de impedir que as Atletas Maria Sadovski e Amélia Mateus participem nos Campeonatos Nacionais de Não Seniores, a realizar nos dias 25 e 26 de Abril, queiram de forma clara e objectiva, fundamentar ao abrigo de que norma regulamentar podem estas atletas estar impedidas desta participação.
Sem outro assunto, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
Lucília Sebastião
Pela Direcção
Assunto: Campeonato Nacional de N50 Seniores Participação de Amélia Mateus e Maria Sadovski
Exmos Senhores,
Na sequência do vosso fax referência 131/09, de 13-04-2009, e da nossa comunicação 012_04_09 LS_LP vimos, pela presente, expor o seguinte:
1 - A atleta Amélia Mateus participou já em pelo menos sete Campeonatos Nacionais Não Seniores, isto é, desde a época 2001/2002 que Amélia Mateus participa nos Campeonatos Nacionais e, em todos eles tem sido Campeã Nacional.
2 - Amélia Mateus participou ao longo de várias épocas em estágios da Selecção Nacional, tendo inclusive na época 2006/2007 sido convocada para participar no Torneio de Bordéus em nome da Federação.
3 - Na época de 2006 / 2007 um atleta de Nacionalidade dinamarquesa foi campeão Nacional na categoria D.
4 - Maria Sadovski participou igualmente no campeonato Nacional na época 2007/2008.
5 - As normas regulamentares em vigor não apresentam qualquer impedimento legal à participação destas atletas nos Campeonatos Nacionais.
6 - A direcção da Federação não tem competências específicas de interpretação e muito menos de decisão, sobre matérias que não estejam regulamentadas.
7 - A direcção não tem competência e muito menos poderes, para impedir a inscrição e participação das atletas Amélia Mateus e Maria Sadovski no Campeonato Nacional Não Seniores a realizar nos dias 25 e 26 de Abril de 2009, pelo que, exigimos a confirmação da sua inscrição a participação nas provas.
8 - A verificar-se a imposição por parte da Direcção da Federação, relativamente à exclusão destas atletas de participarem no Campeonato Nacional, o clube recorrerá dessa decisão judicialmente.
Sem outro assunto, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,
Rita Ruivinho
A Direcção
Assunto: Atribuição de títulos a cidadão nacionais e participação em Campeonatos Nacionais Individuais.
Exmºs. Senhores.,
Com os nossos cumprimentos a V. Exªs. e na sequência de correspondência trocada sobre participação ou não em Campeonatos Nacionais Individuais de atletas sem nacionalidade Portuguesa, vem a Direcção de Federação Portuguesa de Badminton proceder ao cabal esclarecimento e corrigir a anterior interpretação.
Assim sendo, a participação de praticamente em competições nacionais rege-se pelo Decreto-Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro.
O parecer do legislador sobre o assunto considera que:
a) Nenhum cidadão, independentemente da sua nacionalidade e desde que devidamente filiado, deve ser impedido de participar
b) A nenhum cidadão sem nacionalidade portuguesa pode ser atribuído o título de Campeão Nacional
Assim, será permitida a participação nos campeonatos nacionais individuais de todos os praticantes filiados na FPB e desde que devidamente habilitados para competir conforme regulamentos da FPB.
O título de campeão nacional será atribuído ao atleta com nacionalidade portuguesa que obtenha a melhor classificação na referida competição.
Sem outro assunto de momento, tomamos a liberdade de em anexo remeter cópias do artº. 58º e 62º do Decreto – Lei acima referido, e subscrevemo-nos com as maiores saudações desportivas.
De V. Exªs.
Atentamente
Joaquim Lopes
Assunto: Campeonato Nacional Não Seniores. Participação e Titulo de Campeão Nacional
Exmos Senhores,
Na sequência do vosso Fax Ref. 147/09, que aguardávamos e já depois de termos contactado o organismo que tutela o desporto fica claro o seguinte:
1 - A Federação de acordo com o disposto no capitulo V d0 artigo 64 do decreto Lei 248 - B / 2008 de 31 de Dezembro, terá de adaptar os seus estatutos e regulamentos, no prazo de 6 meses a contar do despacho 3203 / 2009 de 14 de ]aneiro.
2 - Terá ainda a Federação de dar cumprimento ao disposto no artigo 65 do respectivo decreto-lei, depois de efectuadas as respectivas adaptações estatutárias e regulamentares e que neste caso, são imensas.
3 - Está claro, como nós já sabíamos, que as atletas Amélia Mateus e Maria Sadovski podiam participar no Campeonato Nacional de Não Seniores.
4 - Esta claro, como nós já sabíamos, que o disposto no decreto lei só se aplica na época imediatamente seguinte e depois da Federação cumprir com a sua parte, isto é, alterar os estatutos e regulamento, aliás outra coisa não seria de esperar já que a época 2008/2009 estava em plena fase competitiva quando o decreto - lei 248-B de 2009 foi aprovado.
5 - Assim o desejo oculto de alguns de não só de prejudicar as nossas atletas, como também o nosso clube desta vez não tem cobertura legal.
6 - Reafirmamos o que na nossa comunicação 014_04_09, de 15-04-2009 dissemos, nem que seja judicialmente exigimos o cumprimento da legalidade, contra a arbitrariedade e a prepotência de alguns, alias de acordo com o ponto 3 do artigo 7, do respectivo decreto lei, os titulares dos órgãos da Federação desportiva, seus trabalhadores, representante legais ou auxiliares, respondem civilmente perante estas pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
Com os melhores cumprimentos.
Rita Ruivinho
A Direcção
Data; 21 da Abril da 2009
Assunto: Campeonato Nacional Não Seniores. Participação a Titulo de Campeão Nacional.
Exmos. Senhores,
Acusamos a recepção do V/oficio, do qual tomamos a devida nota a, congratulamo-nos com o facto de encontrarmos nessa Associação, um acérrimo defensor do cumprimento da legalidade.
Alias, o cumprimento da legalidade é uma postura que sempre esteve e estará presente na actuação desta instituição. Os erros, quando ocorrem, assumem-se a ultrapassam-se, a bem do Badminton, pois, como em tudo o mais, só não erra quem nada faz.
E, porque mais uma vez esta Federação não foi rigorosa ao invocar as normas que conformam a situação em análise, esclarecemos que, embora não tendo havido nenhuma alteração de fundo, o quadro legal anterior e actual (art.s 47° a 48° Dec. - Lei 144/93 de 26 de Abril e art. 62.°/2 do Dec. - Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro), impedia a impede a atribuição de títulos nacionais individuais a atletas estrangeiros.
Assim, perante a postura tão veementemente reafirmada da V. Exas., contra a arbitrariedade em defesa do cumprimento da legalidade, solicitamos que nos informem se, voluntariamente, pretendem abdicar dos títulos ilegalmente atribuídos aos vossos atletas.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com as maiores saudações desportivas.
P’la Direcção
Atentamente
Joaquim Lopes
Assunto: Campeonato Nacional de Não Seniores. Participação e Titulo de Campeão Nacional
Exmos Senhores,
Os melhores cumprimentos.
Acusamos a recepção do vosso oficio 152/09 de 21-04-2009 que para além de nossa particular atenção suscita as seguintes notas:
1 - A resposta à questão vos colocada, está respondida nas nossas anteriores comunicações, que para o efeito aconselhamos a consultar. O que sempre esteve mal e continua a estar mal, são os regulamentos da Federação que não se enquadram com a
legislação que vigorou ou vigora.
2 - Se algum erro existiu nunca foi no campo desportivo, onde os nossos atletas de forma verdadeira e justa, ao longo dos anos têm confirmado o seu valor e ganho os títulos que todos conhecem.
Provavelmente agora na secretaria alguns, não sabemos bem quem, gostariam de alterar esta realidade.
3 - Provavelmente o ponto 5 e 6 do nosso oficio 023_04_09, desagradaram a alguns, não sabemos bem a quem, se a Directores da Federação se a outros mentores deste processo, mas não retiramos uma linha do que escrevemos, bem pelo contrário, se V. Exas. analisarem desapaixonadamente a condução deste processo e as varias precipitações da Federação nele contidas, se estivessem no nosso lugar como reagiam ou responderiam?
4 - De facto os erros ou lapsos só os cometem quem trabalha e decide, o seu reconhecimento é um acto louvável que dignifica as pessoas e as instituições.
5 - Aguardamos, com esperança, que com a entrada em vigor do Decreto-lei 248-B/ 2008, de 21 de Dezembro para além de se aproveitar a oportunidade para alterar, corrigir e adaptar os estatutos e regulamentos actualmente em vigor, se aproveite igualmente a oportunidade, para introduzir na Federação e na Modalidade uma democracia verdadeira que reflicta a verdade desportiva e social a ela associada.
Sem outro assunto, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.
José Armando Guita da Silva
Presidente
BOLETIM DE PROTESTO
Competição : Campeonato Nacional Não Sénior Categoria Sub17 S.S.-P.S.-P.M.
De acordo com o Artigo 99º e seguintes do regulamento Técnico da Federação Portuguesa de Badminton, faço a presente declaração de protesto, com referência à seguinte irregularidade:
O protesto apresentado no Campeonato Nacional Não Sénior resulta da decisão da Direcção da F.P.B. em não considerar como viável e possível a atribuição do título de Campeão Nacional à atleta Amélia Mateus inscrita e a competir no escalão Sub-17 nas provas de S.S.-P.S.-P.M.
Invoca para tal a Federação o disposto no ponto 2 do Artº 62º do Dec.Lei 248-B de 31 de Dez de 2008. No nosso entendimento não existindo qualquer norma a regulamentar em vigor na F.P.B. que impeça a participação e atribuição do respectivo titulo de campeão nacional a qualquer atleta devidamente inscrito na Federação e de acordo com o disposto no Artº 64º do Dec-Lei 248-B de 31 de Dez e despacho 3203 de 14 Jan de 2009 o consignado no artº 62º só produz efeito no inicio da época desportiva imediatamente seguinte após a Federação no espaço de 6 meses a contar da publicação da respectivo Dec.-Lei produzir as respectivas adaptações estatutárias e regulamentares no disposto do actual Dec-Lei 248-B de 31 de Dez. Assim, ao abrigo do artº 70º do Regulamento Técnico da F.P.B., os títulos de campeão nacional nas provas em que participe Amélia Mateus e esta seja vencedora não pode ser atribuído até que as instâncias próprias produzam o respectivo despacho e o assunto seja dado como totalmente esclarecido e decidido. Para o efeito junto anexamos 7 documentos devidamente numerados de 1 a 7.
Caldas da Rainha, 26 de Abril de 2009
Queria deixar claro a todos, que quando escrevi o artigo, sobre FPB Vs Leis, sabia que podia contribuir para o debate. Os comentários que aqui foram colocados, são pertinentes, e todos tem a sua dose de razão. Como escrevi no post, a FPB, não pode nem deve interpretar as leis apenas a seu belo prazer. A CHE-Lagoense, tem todo o direito, tal como outro Clube ou Associação de reclamar os seus direitos. Mais uma vez digo e repito, que não se pode apagar os 7 anos de titulos nacionais de Amélia Mateus, as convocatórias para as selecções nacionais e a participação da mesma representando Portugal. Respondendo a um anónmo, pena que não se identifique, para representar a selecção, não tem que obrigatóriamente representar Portugal num Europeu ou Mundial. Um Portugal Vs Espanha é uma chamada à selecção e considera-se uma internacionalização. O mesmo acontece quando um atleta representa a FPB nos seus Internacionais. Ainda hoje, vi a bandeira portuguesa e não angolana na frente do nome de Amélia Mateus!
Apenas espero que este processo tenha um fim feliz e que a Amélia Mateus possa rápidamente ser uma verdadeira cidadã nacional!
João Boto
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