Pela democracia que consideramos dever imperar neste blog, decidimos publicar um esclarecimento colocado ontem no site da FPB, relativamente à petição posta a circular por este blog. Queremos no entanto e desde já esclarecer, que a petição criada a favor do Sr. José Manuel Almeida (JMA-BadmintonSport), foi da única e exclusiva responsabilidade de um grupo de cidadãos ligados à modalidade, não tendo o Sr. José Manuel Almeida qualquer interferência na referida petição. Foi depois das primeiras assinaturas na referida petição, que este blog contactou através de e-mail o Sr. José Almeida, para lhe dar conhecimento da onda de solidariedade que corria a seu favor.
Chegaram ao conhecimento da Direcção da FPB algumas manifestações de desagrado pelo facto de não ter sido autorizada a presença da empresa JMA-BadmintonSport no interior de pavilhões onde se disputem competições oficiais de Badminton para efeito de venda de material desportivo. Para permitir aos agentes da modalidade um juízo informado dos factos, a Direcção da FPB entende dever esclarecer o seguinte:
1. A FPB assinou com a empresa Tri Sport Ibérica, Lda um contrato com início a 1 de Setembro de 2008 e duração de 5 anos. Este contrato foi elaborado por elementos da FPB e pelo Sr. José Manuel Almeida, que na altura prestava colaboração à Tri Sport Ibérica, Lda.;
2. Este contrato, que inclui contrapartidas para a FPB em material desportivo, inclui também o dever da FPB autorizar a presença de um stand de venda de material por parte daquela empresa em todas as competições, bem como a proibição de presença com o mesmo fim de empresas concorrentes da Tri Sport Ibérica, Lda. Esta mesma clausula foi invocada pelo Sr. José Manuel Almeida, então representando a Tri Sport Ibérica, Lda, numa competição disputada no Algarve na época passada, para exigir do representante da FPB a retirada do pavilhão de um concorrente seu que se encontrava no interior do mesmo (o que foi feito ao abrigo do contrato em vigor);
3. Até ao momento presente a Tri Sport Ibérica, Lda. cumpriu a sua parte do contrato, ainda que com atrasos em alguns pontos. Enquanto tal acontecer caberá à FPB cumprir o estipulado no contrato que assinou de livre vontade. A FPB é uma entidade de utilidade pública desportiva sendo exigível que cumpra totalmente os contratos que estabelece com entidades externas;
4. A ligação entre a Tri Sport Ibérica, Lda e a JMA-BadmintonSport (e o Sr. José Manuel Almeida) foi quebrada por razões às quais a Direcção da FPB é completamente alheia;
5. No início desta época, por solicitação da JMA-BadmintonSport, realizou-se uma reunião entre ele e a Direcção da FPB. Nesta reunião, o Sr. José Manuel Almeida deu conta do seu interesse em estar presente nos pavilhões para garantir o serviço de encordoamento. Para isso comunicou que tinha uma equipa já constituída e ofereceu algumas contrapartidas. A Direcção da FPB autorizou a sua presença nos pavilhões, realçando explicitamente que era apenas para serviço de encordoamento, pois para esse não existe menção de exclusividade no contrato assinado com a Tri Sport Ibérica, Lda. Esta autorização foi concedida sem contrapartidas, por se considerar que é um serviço importante para a generalidade dos clubes e atletas;
6. Posteriormente, através de um ofício, a JMA-BadmintonSport solicitou autorização para venda de material desportivo dentro dos pavilhões, partindo do pressuposto que o contrato da FPB com a Tri Sport Ibérica, Lda teria sido rescindido. Como este pressuposto é incorrecto até esta data, a Direcção da FPB não pode conceder a autorização solicitada;
7. Contrariamente ao que foi posto a circular, a Direcção FPB não assinou qualquer novo contrato de patrocínio para a época 2009/10 com qualquer entidade. A FPB continua a respeitar o contrato assinado em 2008.
1. A FPB assinou com a empresa Tri Sport Ibérica, Lda um contrato com início a 1 de Setembro de 2008 e duração de 5 anos. Este contrato foi elaborado por elementos da FPB e pelo Sr. José Manuel Almeida, que na altura prestava colaboração à Tri Sport Ibérica, Lda.;
2. Este contrato, que inclui contrapartidas para a FPB em material desportivo, inclui também o dever da FPB autorizar a presença de um stand de venda de material por parte daquela empresa em todas as competições, bem como a proibição de presença com o mesmo fim de empresas concorrentes da Tri Sport Ibérica, Lda. Esta mesma clausula foi invocada pelo Sr. José Manuel Almeida, então representando a Tri Sport Ibérica, Lda, numa competição disputada no Algarve na época passada, para exigir do representante da FPB a retirada do pavilhão de um concorrente seu que se encontrava no interior do mesmo (o que foi feito ao abrigo do contrato em vigor);
3. Até ao momento presente a Tri Sport Ibérica, Lda. cumpriu a sua parte do contrato, ainda que com atrasos em alguns pontos. Enquanto tal acontecer caberá à FPB cumprir o estipulado no contrato que assinou de livre vontade. A FPB é uma entidade de utilidade pública desportiva sendo exigível que cumpra totalmente os contratos que estabelece com entidades externas;
4. A ligação entre a Tri Sport Ibérica, Lda e a JMA-BadmintonSport (e o Sr. José Manuel Almeida) foi quebrada por razões às quais a Direcção da FPB é completamente alheia;
5. No início desta época, por solicitação da JMA-BadmintonSport, realizou-se uma reunião entre ele e a Direcção da FPB. Nesta reunião, o Sr. José Manuel Almeida deu conta do seu interesse em estar presente nos pavilhões para garantir o serviço de encordoamento. Para isso comunicou que tinha uma equipa já constituída e ofereceu algumas contrapartidas. A Direcção da FPB autorizou a sua presença nos pavilhões, realçando explicitamente que era apenas para serviço de encordoamento, pois para esse não existe menção de exclusividade no contrato assinado com a Tri Sport Ibérica, Lda. Esta autorização foi concedida sem contrapartidas, por se considerar que é um serviço importante para a generalidade dos clubes e atletas;
6. Posteriormente, através de um ofício, a JMA-BadmintonSport solicitou autorização para venda de material desportivo dentro dos pavilhões, partindo do pressuposto que o contrato da FPB com a Tri Sport Ibérica, Lda teria sido rescindido. Como este pressuposto é incorrecto até esta data, a Direcção da FPB não pode conceder a autorização solicitada;
7. Contrariamente ao que foi posto a circular, a Direcção FPB não assinou qualquer novo contrato de patrocínio para a época 2009/10 com qualquer entidade. A FPB continua a respeitar o contrato assinado em 2008.
FPB
1 comentário:
"A FPB é uma entidade de utilidade pública desportiva sendo exigível que cumpra totalmente os contratos que estabelece com entidades externas;"
Sim senhores, a minha alma está parva afinal os Ditos Senhores sabem que a coisa é séria...
com que então "entidade de utilidade pública", a mim apanhou-me totalmente de surpresa pois eu estava totalmente convencido que Eles não sabiam disso, pois perante tanto incumprimento da Lei e ilegalidades sucessivas era a única conclusão a que eu podia chegar...
mas enfim estamos sempre a aprender, mas ainda bem assim vai ser muito mais fácil Eles compreenderem as consequências do que aí pode vir...ou vem...
E já agora só um reparo, talvez os Ditos Senhores não saibam mas não é imperativo ser-se "entidade de utilidade pública" para se ter como exigência de uma boa conduta moral, ética e legal, o cumprimento dos contratos que se assinam, não...
basta ser-se HONESTO e INTEGRO...
LUIS NEVES
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