Após várias diligências feitas pela Associação Cultural Desportiva Che-Lagoense, junto do IDP e do Secretário de Estado do Desporto, Dr. Laurentino Dias, denunciando algumas ilegalidade verificadas nos novos estatutos da FPB, nomeadamente em relação aos Artºs. 53º e 18º, nº 2, face ao disposto nos Artºs. 65º e 39º, nº 1 do Regime Jurídico das Federações Desportivas (Dec.-Lei nº 248-B/2008), a CHE-Lagoense tal como tinha prometido, denunciou o caso ao Ministério Público. Por outras palavras, a Federação era obrigada a realizar eleições na época seguinte à entrada em vigor dos novos Estatutos e a Madeira e os Açores não podem ter um regime de excepção na representatividade em Assembleias Gerais ( Não são permitidos votos por representação ou correspondência)
Hoje, com documento datado de 31 de Janeiro de 2011, a Associação Cultural Desportiva Che-Lagoense, tal como a FPB, receberam o despacho produzido pelo Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca das Caldas da Rainha, em que a razão pendeu para o lado da verdade, dando assim o Ministério Publico providência à denúncia apresentada pela CHE-Lagoense, obrigando no prazo de 90 dias, a Federação Portuguesa de Badminton a cumprir o despacho agora produzido.
Para todos os AMANTES do Badminton aqui fica registado o Despacho do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Caldas da Rainha.
" Há notícias que só no maior jornal de badminton de Portugal se podem ler..."
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