Quinzenalmente Luís Neves escreve para Linhas & finas
"A disciplina, diz velho adágio militar, é a força dos exércitos". É também a força principal duma organização que não quer perecer. No entanto é preciso não esquecer que a disciplina tem que ser transparente e compreensível senão deixa de ser disciplina e passa a ser coacção. A disciplina bem compreendida não mata a personalidade, harmoniza os homens, coordenando-lhes os esforços.
Na “ALTERAÇÃO DO SISTEMA COMPETITIVO DE NÃO SENIORES” chamo a atenção para o Art.3º - Metodologia onde se pode ler no ponto 8 - “Até à 2ª Feira anterior á competição, todos os apurados e suplentes deverão anunciar caso se verifique algum facto que os impeça de competir”, e no ponto 12 - “Os jogadores apurados para uma competição nacional e que faltem à mesma serão aplicadas as sanções no Regulamento Disciplinar”. A primeira dúvida que me surge é se o ponto 8 diz respeito ao Torneio Zonal e ao Torneio Nacional ou só ao Torneio Nacional não sendo aplicável qualquer penalização em caso de falta injustificada ao Torneio Zonal.
No Regulamento Disciplinar, Anexo I em Código de Conduta pode-se ler:
6. O jogador que encontrando-se inscrito numa prova oficial, falte ou desista injustificadamente a encontro que dê origem a uma alteração substancial do calendário da prova, ou ao normal decurso da mesma, será punido com pena de suspensão de 3 (três) a 6 (seis) jogos, se outra pena mais grave não lhe for aplicada.
a) A desistência não será sancionada, se quando permitida, seja comunicada à F.P.B., até à data limite regularmente estabelecida.
27. O clube cujo jogador encontrando-se inscrito numa prova oficial, falte injustificadamente a encontro que dê origem a uma alteração substancial do calendário da prova, ou o normal decurso da mesma, será punido com pena de suspensão de representação até 1 (um) mês ou com multa até €500,00 (quinhentos euros).
Perante estas novas regras (que vinculam todas as competições e não só as os não seniores) as questões que me surgem são:
- “que dê origem a uma alteração substancial do calendário da prova, ou o normal decurso da mesma” quer com isto dizer que as faltas que não originem uma destas duas situações não serão penalizadas, e se assim for quem irá ajuizar o “substancial” e o “normal”
- Qual o critério que irá ser seguido para avaliar a “justificação” apresentada pelo atleta em falta, será que chegara uma declaração do mesmo sobre compromisso de honra enumerando os factos que o levaram a faltar, ou irá necessitar de “testemunhas”, ou terá que ser um documento passado por uma Entidade Oficial? E quem irá ajuizar a validade e veracidade da justificação apresentada pelo atleta em falta?
-A aplicação destas novas Regras irá ser executada de uma maneira isenta e permanente incidindo já desde o inicio da época, penalizando os faltosos ou terá uma aplicação tipo “Português Suave” transformando-se em Lei Morta ou pior ainda numa regra discriminatória em função da “cor” e “simpatia” do faltoso?
-A instauração do Processo Disciplinar ao atleta/clube que faltou será do conhecimento público através da sua publicitação no Site, ou ficará no “segredo dos gabinetes federativos”, e como saberemos porque razão determinado atleta que faltou não lhe foi instaurado qualquer processo.
-Porque razão é que o clube do atleta faltoso têm que ser punido por algo que não é da sua responsabilidade e que não têm qualquer maneira de evitar? É preciso que não se esqueçam que estamos a falar de uma Modalidade Individual.
-Estando todos de acordo (pelo menos eu estou) que é de bom-tom tentar pôr fim, ou no mínimo diminuir drasticamente as falta de comparência com todos os prejuízos que elas acarretam a competição, eu julgo que se está a ser duro de mais na penas previstas, julgo ainda ser um assunto sobre o qual a FPB deveria vir a público explicar melhor, para que todos ficassem bem esclarecidos podendo se dessa maneira evitar-se situações desagradáveis para todos.
P.S. será bom que a FPB não se esqueça que estas novas regras podem inibir muitos atletas de se inscreverem para as provas…
DISCIPLINA vs TRANSPARÊNCIA
"A disciplina, diz velho adágio militar, é a força dos exércitos". É também a força principal duma organização que não quer perecer. No entanto é preciso não esquecer que a disciplina tem que ser transparente e compreensível senão deixa de ser disciplina e passa a ser coacção. A disciplina bem compreendida não mata a personalidade, harmoniza os homens, coordenando-lhes os esforços.
Na “ALTERAÇÃO DO SISTEMA COMPETITIVO DE NÃO SENIORES” chamo a atenção para o Art.3º - Metodologia onde se pode ler no ponto 8 - “Até à 2ª Feira anterior á competição, todos os apurados e suplentes deverão anunciar caso se verifique algum facto que os impeça de competir”, e no ponto 12 - “Os jogadores apurados para uma competição nacional e que faltem à mesma serão aplicadas as sanções no Regulamento Disciplinar”. A primeira dúvida que me surge é se o ponto 8 diz respeito ao Torneio Zonal e ao Torneio Nacional ou só ao Torneio Nacional não sendo aplicável qualquer penalização em caso de falta injustificada ao Torneio Zonal.
No Regulamento Disciplinar, Anexo I em Código de Conduta pode-se ler:
6. O jogador que encontrando-se inscrito numa prova oficial, falte ou desista injustificadamente a encontro que dê origem a uma alteração substancial do calendário da prova, ou ao normal decurso da mesma, será punido com pena de suspensão de 3 (três) a 6 (seis) jogos, se outra pena mais grave não lhe for aplicada.
a) A desistência não será sancionada, se quando permitida, seja comunicada à F.P.B., até à data limite regularmente estabelecida.
27. O clube cujo jogador encontrando-se inscrito numa prova oficial, falte injustificadamente a encontro que dê origem a uma alteração substancial do calendário da prova, ou o normal decurso da mesma, será punido com pena de suspensão de representação até 1 (um) mês ou com multa até €500,00 (quinhentos euros).
Perante estas novas regras (que vinculam todas as competições e não só as os não seniores) as questões que me surgem são:
- “que dê origem a uma alteração substancial do calendário da prova, ou o normal decurso da mesma” quer com isto dizer que as faltas que não originem uma destas duas situações não serão penalizadas, e se assim for quem irá ajuizar o “substancial” e o “normal”
- Qual o critério que irá ser seguido para avaliar a “justificação” apresentada pelo atleta em falta, será que chegara uma declaração do mesmo sobre compromisso de honra enumerando os factos que o levaram a faltar, ou irá necessitar de “testemunhas”, ou terá que ser um documento passado por uma Entidade Oficial? E quem irá ajuizar a validade e veracidade da justificação apresentada pelo atleta em falta?
-A aplicação destas novas Regras irá ser executada de uma maneira isenta e permanente incidindo já desde o inicio da época, penalizando os faltosos ou terá uma aplicação tipo “Português Suave” transformando-se em Lei Morta ou pior ainda numa regra discriminatória em função da “cor” e “simpatia” do faltoso?
-A instauração do Processo Disciplinar ao atleta/clube que faltou será do conhecimento público através da sua publicitação no Site, ou ficará no “segredo dos gabinetes federativos”, e como saberemos porque razão determinado atleta que faltou não lhe foi instaurado qualquer processo.
-Porque razão é que o clube do atleta faltoso têm que ser punido por algo que não é da sua responsabilidade e que não têm qualquer maneira de evitar? É preciso que não se esqueçam que estamos a falar de uma Modalidade Individual.
-Estando todos de acordo (pelo menos eu estou) que é de bom-tom tentar pôr fim, ou no mínimo diminuir drasticamente as falta de comparência com todos os prejuízos que elas acarretam a competição, eu julgo que se está a ser duro de mais na penas previstas, julgo ainda ser um assunto sobre o qual a FPB deveria vir a público explicar melhor, para que todos ficassem bem esclarecidos podendo se dessa maneira evitar-se situações desagradáveis para todos.
P.S. será bom que a FPB não se esqueça que estas novas regras podem inibir muitos atletas de se inscreverem para as provas…
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