Com o inicio da nova época, as regras do exame-médico desportivo a apresentar no inicio de cada temporada por todos os agentes desportivos às diversas federações desportivas também mudam.
O que vai acontecer na prática esta época de transição, é que a maioria dos agentes desportivos terão de apresentar dois exames-médicos junto da Federação Portuguesa de Badminton. O primeiro já no inicio da época e o segundo no mês correspondente à data do seu aniversário. Para aqueles que o seu aniversário coincida durante o mês de Setembro, o problema está resolvido, bastando apenas apresentar um exame-médico desportivo. Relativamente aos restantes, tudo depende de quando se pretenda começar a competição. Deixamos aqui um exemplo:
Se começar a competir em Outubro e o seu aniversário seja em Janeiro, o agente desportivo em questão terá de entregar em Setembro um exame-médico desportivo e durante o mês de Janeiro de 2010 terá de apresentar o segundo exame-médico desportivo. Caso o agente desportivo seja federado pela 1ª vez, terá sempre de entregar o atestado médico no inicio de cada época e voltar a entregar um segundo no mês do seu aniversário. A partir do 2º atestado, ele passará a vigorar durante 1 ano (quer para novos agentes federados, quer para renovações).
Se começar a competir em Outubro e o seu aniversário seja em Janeiro, o agente desportivo em questão terá de entregar em Setembro um exame-médico desportivo e durante o mês de Janeiro de 2010 terá de apresentar o segundo exame-médico desportivo. Caso o agente desportivo seja federado pela 1ª vez, terá sempre de entregar o atestado médico no inicio de cada época e voltar a entregar um segundo no mês do seu aniversário. A partir do 2º atestado, ele passará a vigorar durante 1 ano (quer para novos agentes federados, quer para renovações).
"O Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, emitiu o Despacho n.º11318/2009, publicado no Diário da República de 8 de Maio, relativo aos exames médico-desportivos que se realizam nos Centros de Medicina Desportiva, integrados no Departamento de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto de Portugal, I.P., e que se dirigem ao universo de agentes desportivos constituído por praticantes desportivos federados, praticantes de alto rendimento, árbitros, juízes e cronometristas federados. Este despacho surge na sequência da publicação da Lei de Base da Actividade Física e do Desporto – Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro – e igualmente dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. – aprovados em anexo à Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio e prevê nomeadamente:
1) Validade anual para os exames médico-desportivos;
2) Realização de exames médico-desportivos, no acto da primeira inscrição dos praticantes nas federações desportivas;
3)Renovação destes exames no mês correspondente à data do aniversário do titular;
4) Que os praticantes desportivos federados que à data de 8 de Maio (data da publicação do despacho), sejam titulares de exames médico-desportivos cujo prazo de validade termine antes do seu aniversário, deverão estes, se necessário, realizar exame intercalar que cubra o período que decorrerá até à renovação.
5) A adaptação por parte das federações desportivas dos seus regulamentos de modo a compatibilizar os mesmos com as regras estabelecidas no despacho;
6) No tocante a cada uma das modalidades, o despacho produz efeitos a partir do início da próxima época desportiva.
O Diploma visa essencialmente atenuar no início de cada época desportiva, a grande concentração dos referidos agentes desportivos naqueles Centros de Medicina, e que acaba por influir negativamente na capacidade de resposta por parte dos mesmos, prejudicando assim os utentes."
O articulado deste diploma pode ser lido aqui:
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/089000000/1825418254.pdf

Sem comentários:
Enviar um comentário