Na segunda-feira passada foi enviada uma "carta-aberta" ao Presidente da FPB, a qual até hoje ainda não obteve qualquer resposta por parte do mesmo ou da Federação. No entanto continuo a aguardar o cumprimento legal do Decreto-Lei N.º 248-B/2008...
Entretanto quero tornar público a carta que eu enquanto Cidadão tomei a liberdade de enviar ao Presidente do IDP em 13 de Outubro de 2009, e onde abordo a questão do referido incumprimento legal, pedindo esclarecimentos a algumas situações que podiam eventualmente suscitar dúvidas, quero ainda realçar que nunca fiz qualquer menção ao nome da FPB, nem na carta ao Presidente do IDP, nem nos contactos posteriores...não foi nem é minha intenção causar qualquer prejuízo a minha Federação.
Carta ao IDP
Seiça, 13 de Outubro de 2009
Exmo. Senhor Presidente do I.D.P.
Av. Infante Santo, 76
1399-032 LISBOA
Assunto: Decreto-Lei n.º 248-B/2008
Exmo. Senhor
Eu Luís Filipe E. Neves sou um cidadão que se interessa pela vida pública nomeadamente no que ao Desporto diz respeito, para além de uma vida activa na prática do mesmo, faço questão de assumir o direito e dever na fiscalização das entidades públicas ou privadas no que concerne ao seu bom funcionamento e correspondente cumprimento da Lei, para que desse modo possam cumprir da melhor maneira os fins para quais existem. Nessa perspectiva não pude de deixar de me congratular pela nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Decreto-Lei n.º 248-B/2008, que veio na minha opinião clarificar de um modo mais objectivo a democraticidade e transparência que deve ser apanágio do funcionamento das Federações Desportivas, mas que nem sempre era posto em prática pelas respectivas direcções.
No contexto referenciado e perante o Decreto-Lei, no Capítulo I (Disposições gerais), Artigo 8.º, podemos ler:
Publicitações das decisões••1 — As federações desportivas devem publicitar as suas decisões através da disponibilização na respectiva página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados
relativos à sua actividade, em especial:
a) Dos estatutos e regulamentos, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas neles constantes;
b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva fundamentação;
c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;
d) Os planos e relatórios de actividades dos últimos três anos;
E é exactamente nas alíneas c) e d), que surgem as questões que gostaria de pôr a V.Exa:
1) - Porque motivo existem Federações desportivas com a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, que ainda não têm publicitado na respectiva página da Internet aquilo que a Lei obriga nas alíneas c) e d)?
2) - Será que as Federações Desportivas que ainda não cumpriram com o estipulado na Lei, estão a incorrer num incumprimento a Lei?
3) - Quais os passos que eu enquanto cidadão e contribuinte devo encetar no sentido de exigir que a Lei seja cumprida pelas Federações que eu tenha conhecimento de que continuam sem publicitar na sua página da Internet o que a Lei determina?
4) – Será que quando a Lei referencia os últimos 3 anos, se está a referir de uma maneira retroactiva aos anos de 2006, 2007 e 2008?
Para já são estas as questões que me assaltam e perante as quais eu fico na dúvida de quais as medidas e ou exigências devo tomar perante a Federação Desportiva que na minha opinião se encontra incumpridora, não podendo por esse motivo exercer o meu direito de participação activa na avaliação e fiscalização do trabalho da Direcção da dita Federação Desportiva, essencialmente porque não tenho acesso aos dados que no entender da Lei deviam ser públicos.
Ficando desde já a aguardar pela resposta de V.Exa, apresento os meus sinceros agradecimentos pela atenção que possa dispensar as minhas questões.
Atenciosamente
Luís Filipe Encarnação Neves
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