Luís Neves
Constituição da República Portuguesa, Artigo 2º
- Estado de direito democrático - “A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa”.
Declaração de Nice
Declaração sobre as características específicas do desporto e da sua função social na Europa, as quais devem ser consideradas na implementação de políticas comuns (2000)
Art. 10. Ao mesmo tempo que tomam conta dos desenvolvimentos no mundo do desporto, as federações devem continuar a ser o instrumento chave de uma forma de organização que forneça uma garantia da coesão desportiva e da democracia participativa.
Alterações democráticas - Verdades inconvenientes
A Internet começa a desafiar a televisão e é uma esperança de recriar o debate democrático.
Na dança da democracia bailam dois: os líderes e as pessoas. E se as pessoas não sentirem a urgência de provocar certos movimentos, os líderes seguem o seu caminho. É por isso que é mais importante trabalhar para mudar a consciência política das pessoas — o seu modo de dançar — do que a dos líderes. Quando a critica se dirige apenas aos líderes, sem que se apresentem com clareza outros caminhos viáveis, a exigir pelas pessoas, não vamos a lado nenhum, ou melhor, vamos para onde os líderes nos conduzem. Não há dança, o par, com maior ou menor resistência, é conduzido pelo interesse da liderança. Quando as pessoas conhecem os problemas, e têm para eles soluções, passam a exigir aos líderes outro bailar.
José Paulo Serralheiro, Professor e Jornalista. Director do Jornal a Página da Educação


Sem comentários:
Enviar um comentário